Aviso aos Exportadores
Veja Novo Módulo do SISCOMEX Exportação Web (arquivo pdf - 83,4 Kb)
Aviso aos Exportadores
Veja Entidades autorizadas a emitir certificados de origem (arquivo pdf - 67,7 Kb)
Proposta do Sistema FIRJAN de alteração do Decreto n° 1.602/1995, que regulamenta as medidas de antidumping.
Baixe a íntegra do documento (arquivo pdf - 334 Kb)
Comunicado às empresas exportadoras
Novembro é a data limite para que as entidades emissoras de certificados de origem tenham um sistema que possibilite a emissão digital, de acordo com a Portaria nº 16 da SECEX, de 19/05/2011.
Baixe a íntegra do comunicado (arquivo pdf - 187 Kb)
Consequências da Falsa Declaração de Origem
O combate à falsa Declaração de Origem foi uma das medidas anunciadas pelo governo federal no Plano Brasil Maior. Nesse sentido, é fundamental que o Certificado de Origem seja emitido por entidade idônea que cumpra as regras legais dos acordos comerciais.
Veja mais informações. (arquivo pdf - 94,2 Kb)
Defesa Comercial no Brasil
Baixe os detalhes da transcrição da apresentação do Chefe do Departamento de Defesa Comercial do MDIC, Felipe Hees, na reunião do Conselho de Relações Internacionais da FIRJAN, realizada no dia 28 de abril de 2011 (arquivo pdf - 130 Kb)
Aviso aos exportadores - Drawback integrado isenção
Baixe os detalhes da portaria (arquivo pdf - 117 Kb)
Defesa Comercial, melhoria e modernizacao das normas aplicadas
Baixe os detalhes do aviso (arquivo pdf - 187 Kb)
Plano Brasil Maior - Comércio Exterior
Baixe os detalhes do plano (arquivo pdf - 177 Kb)
Aviso aos Operadores de Comércio Exterior - Secex consolida legislação sobre comércio exterior
Baixe a Circular SECEX Nº 30 (arquivo pdf - 53,3 Kb)
Legislação Internacional Sobre Comércio
Baixe a Nota Técnica (Arquivo pdf - 1,39 Mb)
Relação de substâncias pré-registradas na REACH
Revisão Anual do SGP dos Estados Unidos - Início do processo
O Centro Internacional de Negócios (CIN) informa que, conforme estabelece o Cronograma de Implantação da REACH, legislação européia para Registro, Avaliação e Autorização de Produtos Químicos, as substâncias já comercializadas na União Européia devem ser objeto de um Pré-Registro, a efetivar-se no período de 01 de junho de 2008 a 30 de novembro de 2008.
Recentemente a European Chemicals Agency (ECHA) liberou para consulta uma lista de mais de 30.000 substâncias que já foram pré-registradas até 01 de outubro de 2008.
Com isso os produtores, importadores e exportadores de artigos podem, consultando a lista, verificar se já foram pré-registradas as substâncias intencionalmente liberadas ou aquelas que têm características que possam provocar dano ao meio ambiente e à saúde que as tornam aptas a serem incluídas na lista de SVHC e no anexo XIV.
Nesse caso, de acordo com o disposto no Artigo 7º do Regulamento REACH, as empresas produtoras e importadoras de artigos (e os exportadores de artigos) poderão negociar com as empresas que já fizeram o pré-registro das substâncias de seu interesse que o seu uso seja adequadamente registrado.
A lista está disponível para consulta no site da ECHA.
Baixe a Nota Técnica sobre o Reach (Arquivo pdf - 473 Kb)
Veja Também: Confira as apresentações do "Workshop sobre REACH e GHS" disponíveis na página de downloads de apresentações na aba Eventos e Notícias.