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FIRJAN se mobiliza para questionamento do FAP

A Diretoria Jurídica do Sistema FIRJAN informa aos seus associados que o governo ratificou as resoluções 1.308/09 e 1.309/09 do Conselho Nacional da Previdência Social, por intermédio do Decreto nº 6.957/09, definindo nova metodologia de cálculo do RAT – Riscos do Ambiente de Trabalho, antigo SAT – Seguro Acidente de Trabalho, que entrou em vigor em janeiro de 2010. 
 
O referido decreto introduziu a possibilidade de se avaliar, especificamente, grau de risco de cada empresa, por meio do “Fator Acidentário de Prevenção – FAP”. Consequentemente foi determinado o FAP das empresas, consubstanciado, principalmente, na freqüência, gravidade e custo das doenças ocupacionais e acidentes de trabalho ocorridos em cada uma delas.
 
Ou seja, as empresas que apresentarem baixos índices de acidente do trabalho (consequentemente, baixo FAP), poderão, em tese, ter redução na alíquota do SAT (seja ela de 1%, 2% ou 3%) em até a metade, de acordo com as medidas de segurança adotadas. Por outro lado, as empresas que apresentarem altos índices de acidente do trabalho (consequentemente, alto FAP), poderão ter dobrada sua alíquota de SAT.
 
Em setembro de 2009, o Ministério da Previdência Social divulgou a tabela do FAP a partir de dados extraídos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e do Sistema Único de Benefícios (SUB), que será utilizada para fins de cálculo do RAT no ano de 2010, sendo ratificada em 13 e 28 de outubro sob a alegação de ocorrência de falha técnica. 
 
O cálculo do FAP levou em consideração os índices de frequência, gravidade e custo de toda a acidentalidade registrada nas empresas entre abril de 2007 e o final de 2008, sendo que no site do
Ministério da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil é possível consultar os números de registros de acidentes e doenças do trabalho, de auxílios-doença acidentários, de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte e o valor total de benefícios pagos. 
 
Com estes dados, o Ministério da Previdência Social passou a calcular o FAP de cada contribuinte a partir do número de acidentes e de doenças de trabalho que, “teoricamente”, chegaram ao conhecimento dos órgãos previdenciários, bem como pelo valor dos benefícios concedidos.
 
Sob tal cenário, cada contribuinte deve analisar sua situação concreta e, se for constatada majoração indevida da sua contribuição ao SAT, pleitear administrativa ou judicialmente a correta aplicação de seus direitos. Independentemente disso, informamos que o Centro Industrial do Rio de Janeiro (CIRJ), no final do mês de fevereiro, impetrou Mandado de Segurança Coletivo em defesa de seus associados para, a partir de argumentos restritos à ilegalidade e inconstitucionalidade do FAP, questionar sua validade.

A Diretoria Jurídica do Sistema FIRJAN ressalta que está à disposição das empresas filiadas aos sindicatos do Movimento Sindical FIRJAN para impetração de mandado de segurança coletivo em defesa dos associados, conforme correspondência já encaminhada aos sindicatos associados.
 
Para obter mais informações sobre o assunto, favor entrar em contato com o Dr. Sandro Machado dos Reis, Consultor Jurídico-Tributário do Sistema FIRJAN, pelo telefone (21) 2563-4437 ou ainda pelo e-mail
sreis@firjan.org.br 
             

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