Foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, 26 de fevereiro, a regulamentação da Lei Estadual nº 5.647 de 18 de janeiro de 2010, que instituiu um Programa Excepcional de Pagamento e Parcelamento de Débitos Estaduais, para pessoas físicas e jurídicas. O “Refis Estadual” foi um pleito do Sistema FIRJAN a pedido dos sindicatos e empresas, em razão dos débitos acumulados na crise financeira mundial.
Os interessados têm até o dia 30 de abril de 2010 para aderir ao programa.
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, 26 de fevereiro, a regulamentação da Lei Estadual nº 5.647 de 18 de janeiro de 2010, que instituiu um Programa Excepcional de Pagamento e Parcelamento de Débitos Estaduais, para pessoas físicas e jurídicas. O “Refis Estadual” foi um pleito do Sistema FIRJAN a pedido dos sindicatos e empresas, em razão dos débitos acumulados na crise financeira mundial.
Os interessados têm até o dia 30 de abril de 2010 para aderir ao programa.
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