A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN) ajuizou uma Representação de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tendo obtido, no dia 04 de fevereiro de 2010, uma liminar fazendo prevalecer os acordos e convenções coletivas de trabalho dos sindicatos filiados ao Movimento Sindical FIRJAN.
A Lei nº 5627/2009, que entrou em vigor no 1º de janeiro, fixou novos pisos salariais para os trabalhadores fluminenses. O entendimento do Sistema FIRJAN, corroborado pela liminar, é que não se pode obrigar a aplicação do piso salarial onde haja convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN) ajuizou uma Representação de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tendo obtido, no dia 04 de fevereiro de 2010, uma liminar fazendo prevalecer os acordos e convenções coletivas de trabalho dos sindicatos filiados ao Movimento Sindical FIRJAN.
A Lei nº 5627/2009, que entrou em vigor no 1º de janeiro, fixou novos pisos salariais para os trabalhadores fluminenses. O entendimento do Sistema FIRJAN, corroborado pela liminar, é que não se pode obrigar a aplicação do piso salarial onde haja convenção ou acordo coletivo de trabalho.
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