Empresa Cidadã: participantes têm direito à dedução do Imposto de Renda
Criado em 2008 pela Lei 11.770, regulamentado pelo Decreto 7.052 de 2009 e pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 991, de 21 de janeiro de 2010, o Programa “Empresa Cidadã” prevê a dedução equivalente ao valor que corresponder à remuneração integral da empregada nos 60 dias de prorrogação de sua licença.
Tire suas dúvidas sobre o programa “Empresa Cidadã”.
Todas as pessoas jurídicas podem aderir ao Programa Empresa Cidadã?
Somente as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 dias de prorrogação da licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional. Logo, as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, bem como as optantes pela a apuração do IRPJ com base no lucro presumido, não estão abrangidas pelo benefício.
Como a pessoa jurídica deve fazer para aderir ao Programa?
Mediante Requerimento de Adesão formulado exclusivamente no site da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br , em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o CNPJ.
Como a pessoa jurídica deverá fazer o controle contábil dos gastos com o custeio da prorrogação?
Os gastos com o custeio da prorrogação da licença-maternidade estendida devem ser controlados contabilmente, de forma individualizada, por empregada que requeira a prorrogação.
Em qual ano-calendário deverá ser feita a dedução do IRPJ? As pessoas jurídicas que concederem os dois meses adicionais de licença deverão deduzir os gastos na próxima declaração do IR, até o limite do tributo devido. Caso tenha havido prejuízo no ano, não poderá deduzir nada, pois a Receita não devolverá valores. Ao final de cada ano-calendário em que fizer uso do benefício, as empresas deverão comprovar a regularidade quanto à quitação de tributos federais e demais créditos inscritos em Dívida Ativa da União.
As empresas participantes do Programa estão obrigadas a conceder licença-maternidade de seis meses a todas suas funcionárias? O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo Lins, explicou à imprensa que o fato da empresa fazer parte do programa não a obriga a conceder o benefício em todos os casos, isto dependerá de negociação com cada uma de suas trabalhadoras.
A prorrogação da licença-maternidade também se aplica à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança? Sim. A prorrogação da licença à adotante se dá pelos seguintes períodos: por 60 dias, quando se tratar de crianças de até 1 ano de idade; por 30 dias, quando se tratar de criança a partir de 1 até 4 anos de idade completos; e por 15 dias, quando se tratar de criança a partir de 4 anos até completar 8 anos de idade.
Qual é o prazo para a empregada requerer a prorrogação do salário-maternidade? A trabalhadora tem até o final do 1º mês após o parto para requerer a prorrogação.
Poderá a empregada exercer outra atividade remunerada durante a prorrogação do período da licença-maternidade?
Uma vez que a empregada durante o período de prorrogação da licença-maternidade terá direito à sua remuneração integral, que será paga diretamente pelo seu empregador, ela não poderá exercer qualquer atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente, e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Em caso de descumprimento, perderá o direito à prorrogação.
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Criado em 2008 pela Lei 11.770, regulamentado pelo Decreto 7.052 de 2009 e pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 991, de 21 de janeiro de 2010, o Programa “Empresa Cidadã” prevê a dedução equivalente ao valor que corresponder à remuneração integral da empregada nos 60 dias de prorrogação de sua licença.
Tire suas dúvidas sobre o programa “Empresa Cidadã”.
Todas as pessoas jurídicas podem aderir ao Programa Empresa Cidadã?
Somente as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 dias de prorrogação da licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional. Logo, as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, bem como as optantes pela a apuração do IRPJ com base no lucro presumido, não estão abrangidas pelo benefício.
Como a pessoa jurídica deve fazer para aderir ao Programa?
Mediante Requerimento de Adesão formulado exclusivamente no site da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br , em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o CNPJ.
Como a pessoa jurídica deverá fazer o controle contábil dos gastos com o custeio da prorrogação?
Os gastos com o custeio da prorrogação da licença-maternidade estendida devem ser controlados contabilmente, de forma individualizada, por empregada que requeira a prorrogação.
Em qual ano-calendário deverá ser feita a dedução do IRPJ? As pessoas jurídicas que concederem os dois meses adicionais de licença deverão deduzir os gastos na próxima declaração do IR, até o limite do tributo devido. Caso tenha havido prejuízo no ano, não poderá deduzir nada, pois a Receita não devolverá valores. Ao final de cada ano-calendário em que fizer uso do benefício, as empresas deverão comprovar a regularidade quanto à quitação de tributos federais e demais créditos inscritos em Dívida Ativa da União.
As empresas participantes do Programa estão obrigadas a conceder licença-maternidade de seis meses a todas suas funcionárias? O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo Lins, explicou à imprensa que o fato da empresa fazer parte do programa não a obriga a conceder o benefício em todos os casos, isto dependerá de negociação com cada uma de suas trabalhadoras.
A prorrogação da licença-maternidade também se aplica à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança? Sim. A prorrogação da licença à adotante se dá pelos seguintes períodos: por 60 dias, quando se tratar de crianças de até 1 ano de idade; por 30 dias, quando se tratar de criança a partir de 1 até 4 anos de idade completos; e por 15 dias, quando se tratar de criança a partir de 4 anos até completar 8 anos de idade.
Qual é o prazo para a empregada requerer a prorrogação do salário-maternidade? A trabalhadora tem até o final do 1º mês após o parto para requerer a prorrogação.
Poderá a empregada exercer outra atividade remunerada durante a prorrogação do período da licença-maternidade?
Uma vez que a empregada durante o período de prorrogação da licença-maternidade terá direito à sua remuneração integral, que será paga diretamente pelo seu empregador, ela não poderá exercer qualquer atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente, e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Em caso de descumprimento, perderá o direito à prorrogação.
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