Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical Patronal
Vigência: 1º de janeiro de 2012
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2012, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:
Valor Base: R$ 143,29 (cento e quarenta e três reais e vinte nove centavos)
Linha
Classe de Capital Social (R$)
Alíquota (%)
Valor a adicionar (R$)
1
De 0,01 a 10.746,89
Contrib. Mínima
85,98
2
De 10.746,90 a 21.493,79
0,8
-
3
De 21.493,80 a 214.937,90
0,2
128,96
4
De 214.937,91 a 21.493.789,65
0,1
343,90
5
De 21.493.789,66 a 114.633.544,80
0,02
17.538,93
6
De 114.633.544,81 em diante
Contrib. Máxima
40.465,64
Notas:
1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 10.746,89 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 85,98, de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT;
2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 114.633.544,81 recolherão a Contribuição máxima de R$ 40.465,64 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2012, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:
Valor Base: R$ 143,29 (cento e quarenta e três reais e vinte nove centavos)
Linha
Classe de Capital Social (R$)
Alíquota (%)
Valor a adicionar (R$)
1
De 0,01 a 10.746,89
Contrib. Mínima
85,98
2
De 10.746,90 a 21.493,79
0,8
-
3
De 21.493,80 a 214.937,90
0,2
128,96
4
De 214.937,91 a 21.493.789,65
0,1
343,90
5
De 21.493.789,66 a 114.633.544,80
0,02
17.538,93
6
De 114.633.544,81 em diante
Contrib. Máxima
40.465,64
Notas:
1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 10.746,89 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 85,98, de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT;
2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 114.633.544,81 recolherão a Contribuição máxima de R$ 40.465,64 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.
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