A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro – FIRJAN divulga o Regulamento do Concurso de Filmes de Curta-Metragem – CURTA CRIATIVO 2009:
1. DA FINALIDADE:
O prêmio tem por objetivo incentivar os novos talentos criativos e estimular o desenvolvimento das atividades cinematográficas de cunho cultural, bem como fomentar a produção audiovisual do Rio de Janeiro.
2. DA HABILITAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO:
2.1 Poderão se candidatar ao concurso:
2.2 Alunos com a matrícula trancada ou curso concluído não poderão se candidatar.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1 As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 16 de Março a 04 de Junho de 2009. No ato da inscrição deverão ser enviados, obrigatoriamente:
3.2 O candidato deverá enviar o filme e a documentação acima solicitada para o seguinte endereço:
Centro Design Rio
A/C: Simone Kabarite
Av. Venezuela, nº 82 anexo IV – Praça Mauá
Rio de Janeiro – RJ. CEP 20081-312.
3.3 O prazo para inscrição e envio dos filmes é o dia 04 de Junho de 2009, data limite de postagem.
3.4 A FIRJAN não se responsabiliza por possíveis extravios de material por parte dos Correios.
3.5 Somente serão aceitos materiais e documentos enviados via Correios.
3.6 A realização da inscrição pelo concorrente implica na prévia e integral aceitação de todos os termos do presente Regulamento.
3.7 A inscrição é individual, entretanto, a obra inscrita poderá ter sido criada em co-autoria. O responsável pela inscrição de obra em co-autoria se responsabiliza pela aceitação de todos os termos do presente Regulamento por parte do(s) coautor(es), garantindo a total ciência e concordância do(s) mesmo(s), sob pena de responder por eventuais perdas e danos perante terceiro.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
4.1 Os candidatos habilitados poderão participar do Concurso em 3 diferentes categorias, a saber: Animação, Documentário e Ficção.
4.2 Cada candidato só poderá inscrever 01 (um) projeto no concurso.
4.3 Os curtas-metragens serão aceitos com duração máxima de 5 (cinco) minutos, incluindo os créditos.
4.4 Serão aceitos curtas-metragens captados em qualquer formato (celular, dv, mini-dv, 16mm, 35mm, câmera digital, Hi8, etc).
4.5 Não serão aceitos curtas-metragens já premiados em outros concursos ou festivais de cinema, no Brasil ou exterior, estando automaticamente desclassificados.
5. DO TEMA DAS OBRAS PARTICIPANTES
5.1 Os curtas-metragens deverão abordar de forma criativa, um ou mais aspectos do Rio de Janeiro. São exemplos desses aspectos as características da sociedade fluminense; o modo de vida do morador do Estado; as belezas naturais, culturais ou sociais do Estado do Rio de Janeiro, dentre outros. Essa enumeração é meramente exemplificativa.
5.2 Não serão aceitos filmes promocionais ou de cunho político-partidário.
6. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO:
6.1 Os curtas-metragens recebidos serão selecionados por uma Comissão Julgadora, levando-se em conta a qualidade artística do roteiro e direção, a adequação ao tema proposto na Cláusula Quinta e a criatividade na abordagem do tema.
6.2 Serão selecionados o primeiro e o segundo lugares de todas as categorias, perfazendo um total de seis premiados.
7. DO JULGAMENTO:
7.1 A FIRJAN nomeará uma Comissão Julgadora composta de 05 (cinco) membros, todos notáveis do ramo. A FIRJAN poderá, a seu exclusivo critério, aumentar o número de membros da Comissão Julgadora, caso o volume de filmes recebidos assim o demande.
7.2 A Comissão Julgadora, ao fim, irá divulgar extrato da reunião final em que indicará os 06 (seis) projetos premiados.
7.3 A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não cabendo qualquer recurso contra o que for decidido.
7.4 Casos excepcionais serão decididos pela Comissão Julgadora e FIRJAN.
8. DA PREMIAÇÃO:
8.1 O objetivo da premiação é auxiliar o ganhador a realizar seu próximo filme de sucesso.
8.2 A divulgação oficial do resultado será feita em evento realizado pelo Sistema FIRJAN em data e local a serem divulgados no hot site do Concurso. Após a realização do evento, a FIRJAN disponibilizará o resultado final no hot site.
8.3 Os participantes vencedores receberão, como premiação:
8.4 Os prêmios são pessoais e intransferíveis, exclusivos aos responsáveis pela inscrição do filme vencedor, devendo ser usufruídos conforme orientação, condições e prazos divulgados aos ganhadores pela FIRJAN .
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 Todo o material submetido à FIRJAN, por ocasião do presente Concurso, não será devolvido ao candidato, sob hipótese alguma.
9.2 O ganhador autoriza a FIRJAN e demais entidades integrantes do Sistema FIRJAN a utilizar a sua Obra, de forma gratuita e por prazo indeterminado, podendo realizar a distribuição e a exibição da Obra em apreço no Brasil e no exterior, para fins institucionais e promocionais, inclusive nas unidades SESI/SENAI e no Teatro SESI, a contar da data do recebimento da primeira cópia, de acordo com o contrato de cessão de direitos de distribuição institucional, parte integrante da ficha de inscrição.
9.3 O participante declara expressamente possuir todos os direitos contidos no vídeo, imagem e som entregues, sendo o único e exclusivo responsável por estes conteúdos, garantindo que possui todas as necessárias licenças, autorizações, direitos para utilizar toda e qualquer propriedade intelectual de terceiros.
9.4 Os trabalhos inscritos que não atenderem às exigências e/ou formato serão desclassificados pela Comissão Julgadora.
9.5 Casos excepcionais serão resolvidos pela Comissão Julgadora no que se referir à qualidade artística e, pela FIRJAN, quanto a questões administrativas.
9.6 O ato da inscrição implica na aceitação de todos os termos do presente Regulamento e autoriza a FIRJAN, sem qualquer ônus, a exibir os melhores filmes eleitos pela Comissão Julgadora, bem como a sua utilização para divulgação do concurso e para fins institucionais da FIRJAN por tempo indeterminado.
9.7 Os titulares dos seis melhores filmes concedem à FIRJAN os direitos patrimoniais de autor da obra inscrita de forma irrevogável, pelo prazo de 4 (quatro) anos contados da primeira utilização.
9.8 Para informações atualizadas a respeito do Concurso consulte o Hotsite CURTA CRIATIVO: www.firjan.org.br/curtacriativo.